terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

COMPETÊNCIA DO CMT DA POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL


 O Comandante do Distrito de Policiamento Rodoviário, exercerá sua ação de comando em todos os setores da Unidade, cabendo-lhe:





I - administrar, planejar, orientar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades de seus subordinados, bem como apurar a responsabilidade dos atos destes;


II - controlar o emprego do policiamento no âmbito territorial de sua Unidade;





III - coordenar e acionar os planos e ordens de operação, de acordo com as instruções recebidas pelos Órgãos superiores;





IV - encaminhar relatório aos Órgãos superiores, descrevendo as ocorrências extraordinárias verificadas;





V - fiscalizar e controlar a execução das escalas das Subunidades Operacionais, no que tange à localização e deslocamento de homens e viaturas, bem como de locais que devem ser policiados; e





VI - fiscalizar a execução do policiamento a cargo das Subunidades Operacionais.

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