O Comandante do Distrito de Policiamento Rodoviário, exercerá sua ação de comando em todos os setores da Unidade, cabendo-lhe:
I - administrar, planejar, orientar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades de seus subordinados, bem como apurar a responsabilidade dos atos destes;
II - controlar o emprego do policiamento no âmbito territorial de sua Unidade;
III - coordenar e acionar os planos e ordens de operação, de acordo com as instruções recebidas pelos Órgãos superiores;
IV - encaminhar relatório aos Órgãos superiores, descrevendo as ocorrências extraordinárias verificadas;
V - fiscalizar e controlar a execução das escalas das Subunidades Operacionais, no que tange à localização e deslocamento de homens e viaturas, bem como de locais que devem ser policiados; e
VI - fiscalizar a execução do policiamento a cargo das Subunidades Operacionais.
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