domingo, 25 de abril de 2010

DECRETO QUE O ANTIGO BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO


DECRETO Nº 12.807 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995.
Cria o Batalhão de Polícia de Trânsito na estrutura básica da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprova o Organograma e Quadro de Organização
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual e o artigo 46 da Lei Complementar nº 090 de 04 de janeiro de l991,
Art. 1º. Fica criado na estrutura básica da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) como órgão de execução, unidade operacional, subordinada ao Comando de Policiamento da Capital.
Parágrafo único. Em conseqüência, ficam aprovados o Organograma e os Quadros de Organização constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII deste decreto.
Art. 2º. O Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), tem sede na capital do Estado e sua área de emprego compreende toda a grande Natal, competindo-lhe:
I - executar o policiamento de trânsito urbano, de caráter específico, através das suas Companhias de Polícia de Trânsito;
II - executar o policiamento de trânsito rodoviário nas rodovias estaduais, através da Companhia de Polícia Rodoviária;
III - realizar campanhas educativas com a finalidade de conscientizar a população a evitar a ocorrência de acidentes e melhor cumprir as regras de trânsito;
IV - trabalhar em conjunto com outros órgãos ligados ao sistema de trânsito para desenvolver uma política comum em benefício da sociedade;
V - cooperar com as atividades das demais Unidades Operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da violência e nas operações de defesa civil;
VI - realizar outros encargos previstos no artigo 2º da Lei Complementar nº 090 de 04 de janeiro de 1991.
Art. 3º. Constituem elementos de execução do BPTran as 1ª, 2ª e 3ª Companhias de Polícia de Trânsito, a Companhia de Polícia Rodoviária e o Pelotão de Comando e Serviços.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correm por conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 14 de novembro de 1995, 107º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Sebastião Américo de Souza
(DOE de 16 nov 94 - Edição nº 8.642).

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